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Eleitores de Gurinhatã terão Cadastramento Biométrico em agosto

GURINHATÃ – A Justiça Eleitoral expediu instruções acerca dos procedimentos relativos ao alistamento, transferência, segunda via e revisão eleitorais na circunscrição da 141.ª Zona Eleitoral de Ituiutaba/MG.

De acordo com a Portaria assinada pela Dra. Alessandra Leão Medeiros Parente, MMª. Juíza Eleitoral da 141.ª ZE de Ituiutaba/MG, a decisão foi tomada havendo a necessidade de velar pela regularidade dos serviços eleitorais, devendo ser coibida a ocorrência de fraude nas operações de alistamento e transferência eleitorais; e da necessidade de informar ao cidadão os requisitos necessários à obtenção de serviços de alistamento, transferência, revisão e segunda via de títulos eleitorais; bem como da inclusão desta Zona na coleta de dados biométricos a partir do ano de 2017.

Com a decisão e graças à solicitação feita pela Prefeitura Municipal de Gurinhatã e Câmara Municipal, visando facilitar o acesso dos eleitores de Gurinhatã e Flor de Minas, ficou definido o atendimento aos eleitores na cidade de Gurinhatã, que acontecerá entre os dias 19/08 e 30/08/2019 no recinto da Câmara Municipal. O atendimento está marcado para o horário compreendido entre 09h e 17h. Neste horário há que se considerar a pausa de uma hora para o almoço.

Os documentos necessários para o atendimento ao eleitor no município são: a) DOCUMENTO DE IDENTIDADE; b) CPF; e c) Comprovante de endereço original/cópia autenticada e recente (máximo há três meses), não precisa estar pago. O comprovante deverá estar no nome do eleitor ou de seus pais/avós/cônjuge/filhos/netos (vínculo deverá ser comprovado mediante apresentação de documento). Caso o eleitor não possua comprovante de endereço em seu nome ou no nome das pessoas citadas, deverá apresentar o comprovante recente em nome de terceiros e algum documento complementar para provar vínculo no município, por exemplo, CARTÃO DE BANCO válido EM AGÊNCIA DO MUNICÍPIO, CARTÃO DE ATENDIMENTO DO PSF MUNICIPAL, CARTÃO DE VACINAÇÃO DO FILHO.

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