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REQUERIMENTO Nº 01/2019

REQUERIMENTO Nº 01/2019

Senhor Presidente,

Tendo em vista que todo cidadão tem o direito de denunciar as irregularidades que toma conhecimento, e que o servidor público tem o dever de denunciar essas práticas, visando principalmente a moralidade e a eficiência da Administração Pública, REQUEREMOS a Vossa Excelência, nos termos do inciso IX, § 3º do art. 162, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gurinhatã, sejam solicitadas ao Prefeito Municipal informações a respeito das irregularidades abaixo apontadas:

a) O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Superintendência de Controle Externo, através da Diretoria de Controle Externo dos Municípios elaborou relatório de análise do acompanhamento do cumprimento das exigências estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), o qual apontou que o Município de Gurinhatã excedeu o limite da despesa com pessoal, apurado um percentual de 62,73%, sendo que o percentual permitido é de 54% para o Poder Executivo e de 6% para o Poder Legislativo (conforme cópias do referido relatório em anexo);

b) A PREFEITURA MUNICIPAL DE GURINHATÃ possui contrato de prestação de serviços com o Sr. João Batista Macedo, através da empresa J. B. MACEDO – ME, no valor de 32.4000,00 (conforme Analítico de Empenhos em anexo, retirado do Portal da Transparência do Município de Gurinhatã), sendo que o mesmo é lotado como Secretário-Auxiliar Administrativo, na Coordenadoria de Ações do Controle Interno da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada-MG; e

c) A PREFEITURA MUNICIPAL DE GURINHATÃ nomeou como Diretora do Departamento de Controle Interno a Sra. Rosangela Ferreira Bernardo, que não cumpre a carga horária de trabalho inerente ao cargo, nem mesmo possui residência em nosso município, como determina as regras para ingresso no cargo de diretor de departamento de nosso município, inclusive a mesma possui contrato de prestação de serviços também no município de Cachoeira Dourada/MG.

Dos Fatos e Da Solicitação:

Diante dos fatos apontados, que são consideradas graves faltas administrativas, SOLICITAMOS que os fatos sejam apurados de forma rápida e de forma a garantir a transparência das atividades públicas e que sejam adotadas as medidas cabíveis, uma vez que, como já dito acima, tais posturas são incompatíveis com os atos públicos.

Por todo o exposto, a gravidade das circunstâncias enumeradas está a demandar a imediata atuação do Poder Legislativo Municipal, mediante a solicitação de esclarecimentos do Sr. Chefe do Executivo, Wender Luciano Araújo Silva, para apurar as supostas irregularidades.

SOLICITAMOS AINDA, que sejam notificados os responsáveis pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Gurinhatã – SINTRASP, por se tratar de assunto que versa sobre as despesas com pessoal, bem como contratação de pessoal que não mora em nosso município, inclusive que são servidores de outros municípios, e ainda a contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria, a fim de burlar a legislação vigente, sendo que poderiam ser utilizados servidores efetivos para essa finalidade. Sala das Sessões, 18 de Fevereiro de 2.019.  GABRIEL DE OLIVEIRA LIMA

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