OUVIDORIA

A Câmara Municipal de Gurinhatã está criando a Ouvidoria do Legislativo, seguindo um modelo utilizado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e o MPMG – Ministério Público de Minas Gerais se tornando um canal permanente de comunicação da Câmara Municipal de Gurinhatã com os cidadãos, entidades representativas da sociedade civil e órgãos públicos. O contato é pautado pelos princípios da ética e da transparência.

Cada manifestação recebida pela Ouvidoria – por meio do portal institucional ou pelo telefone – é analisada e encaminhada ao órgão competente. A Ouvidoria acompanha ainda as providências adotadas e as informa ao cidadão.

Ao procurar a Ouvidoria da Câmara, o cidadão pode fazer reclamações, denúncias, críticas, sugestões, solicitações de providência ou informação e elogios. Todos em relação às atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal.

Para entrar em contato com a Ouvidoria da Câmara Municipal ligue para  (34) 3264-1018. Para fazer sua denúncia on line utilize a guia Fale Conosco.

A Ouvidoria garante o sigilo de seus dados, que apenas poderão ser divulgados mediante ordem judicial.

A manifestação anônima poderá ser arquivada de plano se não contiver indícios suficientes para a sua apuração, for desprovida de verossimilhança, não for suficientemente fundamentada ou não possuir elementos necessários de prova que permitam averiguar-lhe a veracidade.

 

Rua Zacarias Damasceno – 248 – Telefone: (34) 3264-1018 – CEP: 38.310-000 – Gurinhatã – Minas Gerais
E-mail: camaragurinhata.2@com4.com.br.

Atenção!

Denúncia caluniosa e denúncia falsa são crimes (Art. 339 e Art. 340 do Código Penal).

COMO SERÁ CLASSIFICADA SUA MANIFESTAÇÃO?

– RECLAMAÇÃO: É a manifestação de insatisfação, desagrado, protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão do Ministério Público, da administração em geral e/ou servidor público, que o manifestante considera ineficiente, ineficaz e não efetivo.
– DENÚNCIA: É a manifestação revestida de gravidade, atribuindo a responsabilidade do fato a instituição, órgão externo ou interno à instituição, agente público, pessoa física ou pessoa jurídica.
– CRÍTICA: Manifestação que implica censura a ato, procedimento ou posição adotada pela instituição, por meio de seus órgãos, agentes ou servidores públicos.
– SUGESTÃO: É a proposta de melhoria, aprimoramento dos serviços pela Câmara Municipal, ou outros órgãos e instituições públicas.
– ELOGIO: É a manifestação de satisfação, apreço, identificação de aspectos positivos na prestação de serviço público ou reconhecimento sobre a qualidade do serviço recebido.